DECRETO Nº 060/2018
Declara opcional e facultativo o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019; e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a extensão das comemorações do último dia do ano, onde a comunidade em geral recebe familiares para as confraternizações próprias dessa data;
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro cai no meio da semana (feriado nacional);
CONSIDERANDO que a produtividade no serviço público nesses dias não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31, e 32, incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/1998
D E C R E T A:
Art. 1º. Será facultado o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu aos seus locais de trabalho, nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019.
Art. 2º. Não se incluem entre os servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto aqueles lotados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura e os encarregados da limpeza urbana, pois os serviços de urgência e emergência da saúde pública e o de limpeza urbana devem continuar funcionando regularmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Patu-RN, 31 de dezembro de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro cai no meio da semana (feriado nacional);
CONSIDERANDO que a produtividade no serviço público nesses dias não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31, e 32, incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/1998
D E C R E T A:
Art. 1º. Será facultado o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu aos seus locais de trabalho, nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019.
Art. 2º. Não se incluem entre os servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto aqueles lotados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura e os encarregados da limpeza urbana, pois os serviços de urgência e emergência da saúde pública e o de limpeza urbana devem continuar funcionando regularmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Patu-RN, 31 de dezembro de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO
Via Blog do João Marcolino