quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

MPRN recomenda redução de gastos com folha de pessoal em quatro municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às prefeituras de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Lajes que adotem medidas para a redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei fixa o limite para gastos com o pagamento de servidores em 60% da receita líquida do município, sendo 54% o limite destinado aos gastos com o Executivo.
Segundo a LRF, esses limites devem ser checados a cada quadrimestre, por meio de prestação de contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja, 51,3%, o chamado limite prudencial – é vedado ao prefeito efetuar novas contratações, conceder aumento de salários, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar hora extra. Se posteriormente não houver redução dos gastos, a Prefeitura será proibida de realizar novos empréstimos, convênios e garantias de outros entes.
A partir de pesquisas no Diário Oficial Eletrônico, nos exercícios referentes aos anos de 2016 e 2017, o MPRN constatou que os quatro municípios estiveram acima do limite máximo permitido pela LRF: Afonso Bezerra em 2016 tinha 58,85% da folha comprometida, já em 2017 evoluiu para 61,62%; Pedro Avelino chegou a 58,05% em 2016 e a 72,43% em 2017; Caiçara do Rio do Vento comprometeu 55,71% no exercício de 2016 com folha de pagamento e 54,45% no exercício de 2017; e Lajes atingiu 54,89% em 2016 e 54,08% em 2017.
(mais…)

Via Blog do Capote

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