O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Fernando Pedroza a adoção de medidas que impactem na redução os gastos com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança. O objetivo é que as despesas com pessoal sejam conduzidas a patamar inferior ao limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é 51,3% da receita corrente líquida.
De acordo com publicação feita no Diário Oficial Eletrônico do Município, Fernando Pedroza apresentou um comprometimento de despesas com pessoal de 70,07% em janeiro de 2018, referente ao ano de 2017. O índice é preocupante porque houve uma evolução desses gastos perante a receita municipal. Para se ter ideia, em janeiro de 2017 o percentual era de 50,14% (tendo como patamar o ano de 2016). Em julho do mesmo ano, o comprometimento já havia superado o limite legal estabelecido pela LRF, alcançando 66,72% – tendo como referência os 12 meses anteriores.
A orientação, dada por meio da recomendação emitida pela Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, é que as providências sejam tomadas até outubro de 2018.
Para fazer a recomendação, o MPRN também levou em consideração o fato de que a eventual omissão do Poder Executivo de Fernando Pedroza em tomar as medidas descritas na CF pode gerar considerável dano ao cofre municipal. Isso porque a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal de receber convênios estaduais e federais e de contratar empréstimos.
Via Blog do Capote
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