Da coluna do Estadão
O presidente Michel Temer decidiu decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército irá assumir a segurança pública do Estado, com responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de inteligência, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Ele, na prática, vai substituir o governador do Rio na área de segurança pública.
A decisão, segundo apurou a Coluna, contou com o aval do governador do Rio, Fernando Pezão (MDB).
Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será assinado amanhã, tem validade imediata.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na próxima segunda pela Câmara.
A Coluna apurou que uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia para votação das mudanças nas regras da aposentadoria.
A decisão foi tomada em reunião tensa, que acabou neste momento entre o presidente Temer, ministros e representantes do Congresso, no Palácio da Alvorada.
Na mesma reunião, o presidente Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do presidente do Senado.
A Coluna apurou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão. Ele se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o início. Maia teria se irritado fortemente com o ministro da Justiça, Torquato Jardim. Maia foi inicialmente contra a intervenção no Rio, mas foi avisado de que ele seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado e acabou cedendo.
O decreto com os termos da intervenção será publicado nas próximas horas. O texto foi preparado durante a reunião no Alvorada.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, que diz: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional…” Segundo o artigo 60, parágrafo primeiro, “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Via Blog do Heitor Gregório
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