A partir de 1º de julho, criadores de cabras e ovelhas terão novas regras de crédito, estabelecidas no Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018. A principal novidade será a possibilidade de ×nanciamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era em um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
As novas regras também possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica com ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal.
O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas não superiores a um ano para consumo do próprio rebanho.
O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por tomador é de R$ 3 milhões, e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O Plano prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.
Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o crédito de investimentos. Os investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.
O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.
Já os recursos de investimento do Pronamp, que conta nesta temporada com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço, desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do orçamento.
O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa de juros de 7,5% ao ano e prazo de até 8 anos. A renda bruta anual para enquadramento do médio produtor no Pronamp é de R$ 1,76 milhão.
Fonte: Marcos Dantas / Via Blog do Gilberto Dias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).