Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.
Via Blog Cardoso Silva
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