A citada conta bancária jamais foi por ele movimentada e os depósitos e transferências nela realizados nunca foram de seu conhecimento, conforme será fartamente provado ao longo do processo.
A matéria de Istoé, por partir de falsa premissa, não se sustenta.
A defesa confia na Justiça Federal do DF e tem a absoluta certeza de que HENRIQUE EDUARDO ALVES será inocentado.
Brasília, 04 de novembro de 2016.
Marcelo Leal Advogados Associados
Via Blog do JBelmont
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).