Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal, por seu representante, em desfavor de Laércio José de Oliveira, para vê-lo condenado como incurso nas sanções previstas no artigo 1º, incisos III e VII do decreto Lei nº 201/67.
De acordo com a denúncia, Laércio exerceu o cargo de Prefeito do Município de São José do Campestre/RN (1997-2000, 2001-2004 e janeiro a maio de 2009), tendo recebido, no ano de 2004, R$ 73.268,00 do FNDE, para a execução do Programa de Apoio aos Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA).
Segundo o Ministério Público Federal, o acusado não realizou a prestação de contas das verbas federais recebidas, nem aplicou parte dos recursos na execução das finalidades previstas pelo programa, os quais perfazem o montante de R$ 27.590,00 em valores históricos.
Diante desses fatos, a Justiça Federal, acatou a denúncia, condenando o réu a nove anos e três meses de prisão, em regime inicialmente aberto, em estabelecimento penal.
ROBSON PIRES / Via Eugenio Freitas
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