sábado, 1 de março de 2014

Cláudia Regina e Larissa Rosado estão impedidas de disputar eleições de Mossoró

Convenções devem ocorrer até 6 de abril, quando os partidos deverão definir os candidatos.


Por Leonardo Dantas
"Foram condenadas por órgão colegiado", disse Virgílio para explicar a inelegibilidade (Foto: Alberto Leandro)
“Foram condenadas por órgão colegiado”, disse Virgílio para explicar a inelegibilidade (Foto: Alberto Leandro)
Adversárias nas eleições de 2012 na disputa pela Prefeitura de Mossoró, a prefeita cassada Cláudia Regina e a deputada estadual Larissa Rosado estão inelegíveis perante a Justiça e proibidas de disputar o cargo nas eleições suplementares, marcadas para o dia 4 de maio. O juiz eleitoral Carlo Virgílio Fernandes confirmou a informação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e alertou que os partidos que disputarão o pleito precisam estar preparados com antecedência.
Ele explicou que nada impede as conversações entre os partidos para formar as alianças neste momento, contudo, as reuniões oficiais e formatação de atas de coligação podem ser definidas apenas entre o período de 2 a 6 de abril, quando os candidatos são anunciados, como ficou definido na resolução do TRE que fixou as datas e aprovou as instruções.
“O registro do candidato deve acontecer até o dia 11 de abril. Se elas [Larissa e Cláudia] permanecerem inelegíveis, estarão impedidas de concorrer. O mesmo acontece com a governadora Rosalba, também se encontra inelegível. Apesar de não ter a condenação em trânsito e julgado, ambas possuem uma condenação por órgão colegiado. O que aconteceu aqui”, citou o juiz, retificando que no caso de Rosalba, a condenação ocorreu também pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.
Entretanto, ainda existe dois cenários possíveis em que Cláudia Regina apareça como candidata. O primeiro é se até o dia 2 de abril, quando inicia o período de convenções, ela consiga uma reversão da decisão deferida pelo Pleno potiguar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Outra possibilidade é a defesa dela conseguir o deferimento de liminares, nos 11 processos os quais ela foi condenado.
Virgílio citou ainda que os futuros candidatos ligados a administração pública, necessitam pedir o licenciamento ou afastamento dos respectivos cargos com 24 horas de antecedência ao período das convenções, como diz a lei eleitoral. Porém, se um vereador ou o atual prefeito Francisco Silveira Júnior se lançar candidatos, a legislação não prevê o licenciamento dos cargos políticos.
“Silveirinha não é o prefeito, ele está prefeito. Então, se por acaso ele se lançar candidato será como uma eleição normal, podendo até tentar uma reeleição, numa outra eleição. Perdendo, ele volta a ocupar sua cadeira como vereador de Mossoró. Assim como qualquer outro vereador que queira disputar”, comentou.
De acordo com o juiz, “a expectativa do Tribunal é que esta eleição suplementar seja tranquila, tendo em vista não ser a primeira eleição suplementar desde 2012 e o fato do RN ser referência nacional no controle eleitoral”. Virgílio revelou que uma das poucas preocupações tem a ver com o processo de cadastramento biométrico em andamento na cidade. “Em Mossoró temos a 33ª e 34ª zonas eleitorais. A 33ª estará dedicada à biometria e a 34ª ao processo eleitoral. É uma particularidade, mas não deverá atrapalhar”, afirmou.

A informação foi confirmada.

Via Portal No Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).