Os preços dos alugueis em geral são reajustados anualmente. A variação pode ser maior que Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado como base para os contratos, desde que o novo valor seja acordado entre as partes. A Lei do Inquilinato (12.112/10) completa três anos nesta sexta-feira, 25.
Se o contrato determina o valor do aluguel, não pode haver reajuste sem prévio acordo entre as partes. Além disso, o reajuste pode ser baseado em índices como o rendimento da poupança.
No entanto, se houve uma valorização intensa no imóvel, o locatário poderá pedir um valor superior. Imóvel foi o melhor investimento dos últimos cinco anos.
A legislação acelerou os processos de despejo para maus pagadores. Além disso, quando o contrato estiver vencido, o locatário pode pedir o imóvel com o prazo de um mês. A segurança para os donos de imóveis também gerou um processo de menor burocratização dos contratos.
Para que locatários estejam com um contrato legalizado, o ideal é procurar uma imobiliária.
Para inquilinos, em especial os de pessoa jurídica, o recomendado é procurar um advogado e buscar contratos mais longos, de cinco anos, em média.
Via Blog do BG
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