Com informações da Tribuna do Norte:

Na sessão de hoje do Conselho Nacional de Justiça entrará em pauta o processo administrativo contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Os dois são acusados de integrarem um esquema de desvio de recursos a partir do setor de Precatórios do TJRN.
O processo no CNJ tem como relator o conselheiro Jorge Hélio. Ontem a tarde, a Assessoria do CNJ, confirmou que o processo contra os dois desembargadores potiguares está na pauta. Mas cabe ao presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, chamar o processo. Ou seja, o fato de ser incluído não implica, necessariamente, em entrar no julgamento.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD, 0002719-62.2012.2.00.0000), de relatoria do conselheiro Jorge Hélio, foi aberto em maio do ano passado, pelo Plenário do CNJ. Na época, os conselheiros também determinaram o afastamento dos desembargadores do cargo. Os dois já estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também apura o caso na esfera judicial.
Pela denúncia, as irregularidades no setor de precatórios teriam sido cometidas durante o período em que os dois desembargadores ocuparam a presidência do TJRN.
A TRIBUNA DO NORTE tentou entrar em contato com o advogado Bóris Trindade, que defende o desembargador Rafael Godeiro, mas ele não atendeu ao telefone celular. O telefone celular do desembargador Rafael Godeiro estava fora de área.
O advogado Flaviano Gama, que defende o desembargador Oswaldo Cruz, foi contatado pelo telefone celular, mas não atendeu.
CNJ pode fixar punição máxima a Oswaldo e Rafael
No julgamento que envolve os desembargadores afastados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a punição máxima contra um magistrado é a de aposentadoria compulsória. Se forem considerados responsáveis ou corresponsáveis pelas fraudes nos precatórios, os dois desembargadores terão, portanto, que deixar em definitivo as atribuições no Tribunal de Justiça, mas não teriam prejuízos remuneratórios, uma vez que seriam aposentados.
Se o julgamento que está na pauta do CNJ para hoje for adiado, até mesmo essa punição não será possível para Rafael Godeiro. Ele completa 70 anos no dia primeiro de fevereiro e tem que se aposentar, como determina o regime jurídico único do servidor.
Além desses processos no CNJ, os dois desembargadores também respondem a processos no Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, como se trata de decisão judicial, a punição pode ser mais rigoroso e tem a possibilidade de chegar à perda do cargo. Com isso, eles não teriam direito à aposentadoria com a remuneração integral equivalente à do cargo de desembargador.


Via Blog de Novanês Oliveira