quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


GOVERNADORA DO RN E SECRETÁRIOS SÃO INTIMADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO


Rosalba Ciarlini se emocionou ao responder críticas do presidente do Sindicato dos Médicos do RN, Geraldo Ferreira (Foto: Ricardo Araújo/G1)
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Alber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, devido ao descumprimento de decisão judicial. 

Segundo o desembargador, os três são responsáveis pela falta de aumento salarial de servidores ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). O secretário de Planejamento, Alber da Nóbrega, também foi alvo de mandado de prisão expedido pelo desembargador Virgílio Macedo nesta segunda (28). 

Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode gerar abertura de processo referente à crime de desobediência. A intimação é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial. 

No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora o os outros dois membros da administração direta do executivo estadual. Em acórdão, todos os magistrados do pleno do TJRN decidiram que a chefe do executivo estadual teve posição ativa no descumprimento da decisão judicial. “O Pleno do TJRN, à unanimidade, rejeitou as preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do Executivo e do presidente do Ipern”, divulgou o Tribunal por meio da Assessoria de Comunicação.

Por maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei Complementar, sob pena de multa diária de R$ 500, para o caso de descumprimento.

Fonte: G1/RN
Foto: Ricardo Araújo / Via Blog PatuNews

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