sábado, 22 de dezembro de 2018

PATU- PREFEITO RIVELINO DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO

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Confira o Decreto na íntegra.
DECRETO Nº 059/2018
Declara opcional e facultativo o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que nos dias 24 de dezembro, véspera da festa cristã de Natal, e 31 de dezembro, último dia do ano, os servidores públicos municipais e a comunidade em geral realizam suas confraternizações familiares, próprias dessas datas;
CONSIDERANDO que há uma profunda crise econômica que impõe o menor uso das instalações públicas como um todo, sem prejuízo, porém, da continuidade dos serviços públicos prestados e sem afetação ao princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que, historicamente, a produtividade no serviço público nessas datas de 24 de dezembro e de 31 de dezembro não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de melhor realização dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação do funcionamento da máquina administrativa à realidade econômica e financeira do País;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31, e 32, incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/1998
D E C R E T A:
Art. 1º. Será facultado o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu aos seus locais de trabalho, nos dias 24 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º. Não se incluem entre os servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto aqueles lotados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura e os encarregados da limpeza urbana, pois os serviços de urgência e emergência da saúde pública e o de limpeza urbana devem continuar funcionando regularmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Patu-RN, 21 de dezembro de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO
Via Fan Page Governo de Patu.

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