sexta-feira, 7 de abril de 2017

Políticos do RN se defendem de acusações da Lava Jato

Por meio de notas os senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB). Os deputados federais Walter Alves (PMDB) e Felipe Maia (DEM) também emitiram notas.
Agripino e Felipe enviaram textos separados. Garibaldi e Walter mandaram uma nota conjunta.
Abaixo as defesas:

Apesar de desconhecer o inteiro teor da delação do ex-senador Sérgio Machado, devo esclarecer o seguinte:
1- As doações que, como presidente de Partido tenho a obrigação de buscar, obedecendo à legislação vigente, foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras.
2- Presidente de Partido de oposição que sou, não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo.
3- As doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral.
4- A empresa citada, portanto, fez doação oficial a um parlamentar de oposição que nenhuma influência poderia ter sobre negócios com a Petrobras.
Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas

NOTA
Todas as doações recebidas na minha campanha foram devidamente contabilizadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Em 2014, as doações recebidas de empresas privadas, dentro do que permitia a legislação, foram arrecadadas através da minha conta campanha, bem como pelos Diretórios Nacional e Estadual do meu partido, sem intermediários.
Deputado Federal Felipe Maia

N O T A
Com relação à decisão do ministro Edson Fachin de autorizar a Procuradoria-Geral da República a investigar fatos incluídos em delação premiada do ex-senador Sérgio Machado, esclarecemos que o próprio delator – quando cita o senador Garibaldi Alves Filho e o deputado federal Walter Alves – ressalta que as doações feitas a eles foram oficiais. Não houve nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza.
Vale destacar que a Lei 9.504 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral previam esse tipo de arrecadação nas campanhas eleitorais, inclusive fixavam percentuais para as doações de pessoas físicas e jurídicas.
Assessorias do senador Garibaldi Filho e do deputado Walter Alves
Via Blog do Barreto

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