terça-feira, 3 de maio de 2016

Desembargador nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio de 72h

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc. A decisão do recurso foi publicada 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã. Assim sendo, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2).

A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas  notificadas afirmaram que vão cumprir a determinação judicial.

A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

A empresa que recorreu da decisão lamentou, em comunicado, a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz.

Após a repercussão da decisão, o site do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade na tarde de segunda-feira (2). O problema continua nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (3).

O Anonymous Brasil informou, através da página do grupo no Facebook, que bloqueou o site do TJSE como forma de protesto pela decisão de tirar do ar o aplicativo WhatsApp por 72 horas. A assessoria de comunicação do TJSE não confirmou que ele foi hackeado. Depois que o órgão percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de dados.
Compartilhamento de informação

O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março.

Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.

Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”

Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil.

O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.

Via O Umarizalense

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