O Itaú Unibanco acaba de ser condenado a pagar R$ 5 milhões por dano
moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários
no Rio Grande do Norte. Trata-se de sentença resultante de ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revela
metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas,
adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados
para tratamento de saúde.
Em decisão liminar, o banco já estava obrigado a cessar as irregularidades,
sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi
mantida na condenação.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação,
alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e
mental do trabalhador”.
De acordo com o procurador, “ao reduzir o quadro de empregados, o banco
não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram
nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em
busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras,
chegando a sacrificar a vida pessoal e a própria saúde”.
As irregularidades trabalhistas foram comprovadas pelos depoimentos
de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação
do MPT/RN. Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de
um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas,
ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma
agência. O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração
e até na demissão do bancário.
Os depoimentos também dão conta de que os trabalhadores possuíam
transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles
que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento
provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. Para
o procurador do Trabalho Fábio Romero, “os bancários eram vítimas de
verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio
familiar”.
Os argumentos apresentados pelo MPT/RN foram reconhecidos na
sentença condenatória, assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara
de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon. O juiz considerou que
“a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas
com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número
de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos
trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”,
enfatiza a sentença.
A condenação recente manteve as determinações da decisão liminar
e fixou ainda a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$
5 milhões. Vale destacar que representantes do banco sequer
compareceram ao julgamento, sendo a empresa, com isso,
considerada revel e confessa. Dentre as obrigações impostas, o Itaú
Unibanco terá que contratar em seis meses, bancários em quantidade
suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos
bancários, atualmente existente nas agências do RN.
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão
liminar:
Breve Histórico - O caso é investigado pelo MPT/RN desde 2012, tendo
sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta ao banco, para corrigir
a conduta, o que foi recusado pela empresa. Diante da recusa, foi ajuizada
a ação civil pública, que teve decisão liminar proferida no mês de fevereiro,
com uma série de determinações ao banco, para que regularizasse
imediatamente a conduta às exigências normativas.
Bancário: profissão de risco
Segundo dados da Previdência Social, os bancários integram o grupo
de profissões mais atingidas pelo adoecimento mental e físico causados
pelo ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários
de São Paulo, Osasco e Região, no início de 2011 revela dados alarmantes
que, apesar de não terem sido obtidos no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte, merecem atenção, diante da semelhança que se observa no
contexto dos bancários em todo o país. De acordo com o estudo, apesar
de a maioria dos bancários ser jovem (65% têm até 35 anos), 84% relataram
já ter sentido algum problema de saúde acima do normal, sendo o estresse
o mais apontado. Na mesma pesquisa, 42% dos consultados dizem que já
foram vítimas de assédio moral, envolvendo sobretudo cobrança excessiva
de metas. Desse universo, metade aponta que não há reconhecimento dos
esforços para se bater as metas. A cobrança de metas é apontada por 65%
dos trabalhadores como principal agente causador do estresse. Estudo
realizado na Universidade de Brasília afirma que no período de 1993 a 2005,
um bancário cometeu suicídio a cada 20 dias no Brasil.
Fonte: Defato / Via Blog Messias Online
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