O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade do então prefeito Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/ / Via Blog RN Política em Dia
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