Via RN POLITICA EM DIA
Renato Vaz da Conceição Júnior matou a ex-namorada asfixiada com um travesseiro. Crime ocorreu em dezembro de 2024, em Samambaia.
O juiz presidente do júri verificou, durante a análise do processo, que o réu é portador de maus antecedentes, em razão de condenação em outra ação criminal, e ainda avaliou que as consequências do crime atual de feminicídio vão além da eliminação da vida de uma mulher, visto que a vítima deixou órfã uma filha de tenra idade, cuja existência era do conhecimento de Renato.
“A filha da vítima também perdeu o suporte emocional (amor) e sustento material fornecido pela genitora, ora vítima do feminicídio, isso em fase crucial da vida dela, de forma que o trauma é enorme, notadamente por afetar o pleno e sadio desenvolvimento psíquico dela. O cenário supracitado demonstra a gravidade da afetação dos direitos fundamentais da família da vítima, a justificar a fixação da obrigação de reparar o dano imaterial”, destacou o juiz, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (4/9).
Trata-se da pena máxima para os crimes de feminicídio, estabelecida nos termos da Lei nº 14.994, que entrou em vigor em 10 de outubro de 2024. A punição mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a norma também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
Fonte: Letícia Mouhamad/Correio Braziliense
Foto: Cedida
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