Via RN POLITICA EM DIA
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do TSE. A partir deste ano a autuação do processo de prestação de contas será realizada de forma automatizada, por meio da integração do sistema SPCA e o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), por ocasião do procedimento de “encerramento do exercício” no SPCA.
Após o procedimento de encerramento do exercício no sistema SPCA, o partido não poderá abri-lo novamente para fazer alterações, o que somente poderá ser realizado mediante ordem judicial, para apresentar esclarecimentos, documentos complementares e/ou retificação da prestação de contas.
Fonte: Blog do Heitor Gregório
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).