Fonte: Brasil 61
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, esta semana, regras para a instalação de radares fixos e móveis nas rodovias federais do país. O órgão definiu que os chamados “pardais” só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando claramente o limite de velocidade da via.
Onde houver redução gradual de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar radares ocultos por placas, postes e árvores. As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet quais são os trechos que serão fiscalizados.
Também fica proibido a instalação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do radar do tipo fixo redutor, as chamadas “lombadas eletrônicas” fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
Para o órgão, as mudanças têm o objetivo de tornar a fiscalização de trânsito um procedimento educativo, em vez de punitivo.
Via Fim da Linha
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