O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da plataforma virtual para fins de realização de convenção partidária para as eleições 2020, em consulta provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). De acordo com o pedido de informação, o parlamentar cearense questionou o momento vivido pelo novo coronavírus em face das eleições 2020. Na sua fundamentação, Célio defende que não há vedação na lei sobre o uso de teleconferência para o processo eleitoral, como também levanta o estado de “calamidade pública” decretado pelo Congresso Nacional.
Em resposta, o TSE aponta que em relação ao o primeiro questionamento – “É possível a realização de convenções partidárias por meios eletrônicos?” sob o ângulo estritamente jurídico, é possível a realização de convenções partidárias por meios virtuais. Quanto ao procedimento a ser adotado para a realização das convenções partidárias virtuais, a assessoria do Tribunal eleitoral destaca que deve seguir pelo rito de um processo administrativo e não pela via de consulta. Em se tratando pelo modo virtual, o TSE ressalta acerca da pertinência de também se analisar a eventual necessidade de gravação da convenção partidária realizada de forma virtual, com a juntada da mídia respectiva aos autos do DRAP.
Via GUAMARÉ NA TELA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).