Foto: Tribuna do norte |
O Tribunal de Justiça acatou integralmente os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu liminarmente a cobrança da “Taxa dos Bombeiros”. Essa taxa estava prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, e vinha sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A decisão ocorreu na sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (13), e teve o placar de 8 votos favoráveis e 6 contrários.
A suspensão vale até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo MPRN no dia 9 de janeiro passado. Até esse julgamento, os proprietários de veículos automotores que já efetuaram o pagamento da taxa, podem requerer o ressarcimento dos valores administrativamente, diretamente ao Governo do Estado, ou pela via judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).