sábado, 6 de outubro de 2018

Atenção!

Resultado de imagem para É PROIBIDO VENDER BEBIDA ALCOOLICA

O Excelentíssimo Sr. Dr. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, JUIZ ELEITORAL da 37ª zona eleitoral, a qual abrange os municípios de Patu/RN, Almino Afonso/RN, Messias Targino/RN e Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e através da Portaria nº 005/2018-37ª ZE (Zona Eleitoral),

RESOLVE:

1º) Determinar a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos (bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos congêneres) localizados nos municípios acima elencados, os quais são integrantes da 37ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre às 22:00 horas de 06 de outubro de 2018 (sábado, véspera da eleição) até às 18:00 horas do dia 07 de outubro do ano em curso (dia do pleito eleitoral).

2º) O descumprimento dessa determinação, judicial, acarretará em sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

(Art. 347. Recusar alguém, cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).

Observação: Serão realizadas rondas ostensivas pelo policiamento local com o fim de coibir àqueles que por ventura venham a desobedecer a determinação da justiça eleitoral e quem for flagrado na prática de tais atos, serão devidamente responsabilizados.

Os donos de bares e restaurantes fiquem atentos ao horário para evitarmos futuros aborrecimentos.

Fonte: Facebook do subtenente Pereira da Silva - comandante do Pelotão de Polícia Militar em Almino Afonso/RN.

Via Agora Almino Afonso Informa

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