quarta-feira, 30 de maio de 2018

PATU- Prefeito Rivelino Decreta Ponto Facultativo na próxima sexta-feira 01 de junho

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Serão mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município, tais como os atendimentos de saúde pública, a serem realizados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e o trabalho dos guardas e vigilantes já designados para trabalhar nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2018 nos respectivos locais da escala já elaborada.
CONFIRA À ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 027/2018
Dispõe sobre ponto facultativo do servidor público municipal, no dia que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o dia 31 de maio de 2018, Quinta-Feira será feriado em comemoração à CORPUS CHRISTI;
CONSIDERANDO que o expediente na sexta-feira resta sempre comprometido quanto à eficiência do serviço, principalmente porque muitos servidores viajam para outras localidades;
CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 23, 31, 32, incisos VI e XV e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, com a Emenda nº 001/1998, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos do Município de Patu no dia 01 de junho de 2018, Sexta-Feira.
Art. 2º Serão mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município, tais como os atendimentos de saúde pública, a serem realizados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e o trabalho dos guardas e vigilantes já designados para trabalhar nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2018 nos respectivos locais da escala já elaborada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de maio de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO


Via Fan Page Governo de Patu

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