Os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJRN, acompanharam o voto da Presidente/relatora Desembargadora Judite Nunes que votou pela condenação e perda dos direitos políticos dos ex-prefeitos de Janduís, Salomão Gurgel e Cássio Targino de Medeiros. Além da condenação e perda dos direitos políticos, os ex-prefeitos terão que pagar uma multa de 10 vezes o salário que recebiam à época por práticas de improbidade administrativa, por terem feito contratações sem concurso público, exigência constitucional.
Ainda no voto da relatora, ele diz que as contratações foram de forma injustificadas, afrontando aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão da coisa pública, “também o da eficiência”, frisa a nobre desembargadora Judite Nunes.
Os dois ex-prefeitos também estão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios (e/ou) incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Via Robson Pires / Via Blog do Campelo
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