O PRESIDENTE DO TRE, DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA
O Rio Grande do Norte vai perder sete zonas eleitorais já para o próximo pleito. Além disso, outras cinco zonas serão remanejadas para as Eleições de 2018. Essa movimentação vai afetar 35 municípios, e a medida aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral, o TRE, atende determinação do Tribunal Superior, o TSE.
A partir dessas mudanças, o menor número de eleitores comportados em uma zona eleitoral passou a ser de 17 mil – antes era de 10 mil. Cada área determinada pelo TRE só pode agregar até cinco municípios. Por enquanto, as medidas só valem ara o interior do estado. Entretanto, Natal também vai sofrer rezoneamento, que já está em estudo.
Quem for eleitor dos 35 municípios afetados com as mudanças não vai precisar ir à nova zona eleitoral de imediato. Até porque o TRE prometeu, inclusive, fazer campanhas nas cidades que perderam sedes do Tribunal para atender a população.
O detalhe é que apenas os serviços precisão ser feitos em locais diferentes, pois o voto vai ser mantido no mesmo lugar de sempre. “A única mudança no local do voto é que a sessão de número 20 pode virar 200, por exemplo, mas o local físico será mantido”, explicou Andreia Campos, do TRE.
O eleitor que estiver com a situação eleitoral regularizada nem precisará visitar a nova zona antes do próximo pleito.
Mudanças no TRE
O rezoneamento também vai afetar, por consequência, o próprio Tribunal Regional. “Por exemplo, quem era juiz eleitoral não será mais. Em alguns lugares temos prédios próprios e temos que ver isso”, explicou o presidente do TRE, desembargador Dilermando Mota.
Das cinco zonas que vão ser extintas, apenas duas contam com prédios próprios. Estes vão ser devolvidos à União. Os servidores destas áreas vão ser remanejados para as novas sedes.
EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede no município de Arês.
56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede no município de Arês.
REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
OUTROS REMANEJAMENTOS
Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede emPatu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes.
Do Portal no Ar / Via Blog Comunicador Efectivo
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