Natal – Empresas que pretendem optar pelo Simples têm até esta terça-feira (31) para fazer a adesão. Essa é data limite – sem possibilidade de prorrogação - para fazer qualquer alteração quanto ao regime tributário. Quem perder o prazo só poderá fazer a opção em janeiro do próximo ano. O Simples é um regime de arrecadação de tributos simplificado e é conhecido pela agilidade no recolhimento de impostos – são oito tributos reunidos em apenas uma guia – e pelos descontos, que em alguns casos chegam a reduzir a carga tributária em 40% para o empreendedor.
A adesão é feita pela internet através do site (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). É possível encontrar uma página com Perguntas e Respostas frequentes sobre o Simples, forma de adesão e até de saída desse regime tributário especial. Podem aderir ao Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro). O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.
Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). Até dezembro, 145.658 empresas do Rio Grande do Norte eram optantes desse regime fiscal, sendo 88.161 enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI).
Quem já é MEI está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar R$ 60 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. Para as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina nesta terça-feira. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação, foi incluída no sistema automaticamente.
Outros regimes tributários
Caso a empresa não se encaixe no Simples Nacional, ela pode optar por outros dois regimes tributários previstos na legislação: Lucro Presumido e Lucro Real. O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, como bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras. Nessa modalidade, as empresas pagam duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
Por exclusão, todas as empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real, em que o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor: 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.
Via Icém Caraúbas
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