A Polícia Rodoviária Federal relembra os motoristas que a Lei obrigando o uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras começa a vigorar no dia 07 de julho. A PRF ressalta que farolete, farol de milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo.
A multa para quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16.
Fonte: Blog do Robson Pires / Via Blog do Gilberto Dias
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