O prazo para que os proprietários de ciclomotores do Rio Grande do Norte realizem o emplacamento e licenciem esses veículos junto ao Detran/RN vai ser encerrado nesta quinta-feira (28). A portaria 1.907/2015-GADIR que amplia o prazo da regularização dos ciclomotores no RN foi assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOM) ainda no dia 1º de outubro de 2015.
Na oportunidade, o limite para registro dos ciclomotores foi estendido por mais 180 dias, sendo logo em seguida ampliado o prazo pelo Governo do Estado por mais 30 dias, dando mais tempo para que os proprietários das cinquentinhas adquiridas antes de 31 de julho de 2015 pudessem proceder com a regularização veicular.
Para regularizar a situação do ciclomotor o proprietário sendo pessoa física deve apresentar no Detran/RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência (modelo) com firma reconhecida em cartório. Após passar por vistoria veicular e pagamento do DPVAT, na quantia de R$ 134,66, e da taxa de licenciamento, no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado) o ciclomotor estará registrado e apto para transitar. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é necessário quitar, pois os ciclomotores estão isentos desse pagamento.
O cidadão que pilotar ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e terá o veículo apreendido. O Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A. O CTB determina ainda os mesmo procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete.
Via Jota Lourenço
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