Parecer 146/2002 do Ministério da Educação define a monografia como disciplina optativa.
O trabalho de conclusão de concurso de uma universidade pode ser um problema para os graduandos. Além de exigir tempo, uma vez que a demanda de pesquisa e produção de um trabalho tem duração mínima de seis meses, as monografias exigem do psicológico. A corrida contra o tempo, a pressão dos orientadores e uma avaliação em público do trabalho feito pelo aluno chegam a assustar e, muitas vezes, trazem à mente do formando o desejo de deixar tudo de lado. O desejo é logo descartado já que, ao longo de todo o curso, o aluno é informado que para conseguir o diploma é necessário apresentar um trabalho de conclusão de curso ao fim da graduação. No entanto, o que poucos sabem, é que as monografias são, na verdade, opcionais.
De acordo com o parecer 146/2002 do Ministério da Educação, os trabalhos de conclusão dos cursos de graduação, sejam eles da rede pública ou particular, são considerados optativos. Segundo a resolução, a monografia é uma disciplina opcional e cabe a instituição de ensino adequar à forma como será a adequação do currículo das disciplinas.
“Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento:
1) A graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação, que é também inerente ao próprio mundo de trabalho e da permanente capacitação profissional , isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais”, informa a portaria.
Uma vez que a resolução diz que a monografia é uma atividade opcional, o aluno ficaria livre da disciplina. No entanto, para conseguir ter acesso ao diploma nas instituições do Rio Grande do Norte, apresentar um trabalho para uma banca ainda é necessário. A única forma para conseguir evitar o trabalho de conclusão de curso é mesmo na Justiça.
Esse foi o caso de uma ex-aluna de Direito da Universidade Potiguar (UNP). No ano de 2005, Ana Carolina Brilhante entrou com um Mandado de Segurança pedindo a não apresentação da monografia. A aluna ganhou a causa após o juiz que estava à frente do caso considerar procedente o pedido, uma vez que a exigência do trabalho combatia uma portaria do Ministério da Educação.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a obrigatoriedade da monografia varia de curso para curso. Os alunos de Direto, por exemplo, ao fim da graduação devem apresentar o trabalho de conclusão. De acordo com a coordenadora do curso de Direito, a professora Ana Emmanuella Rocha, as monografias são obrigatórias.
“Aprovamos uma resolução interna no ano de 2012 que determinou a obrigatoriedade das monografias. Entendemos que esse tipo de trabalho é essencial para os alunos de Direito. Então, desde o segundo semestre de 2014, é necessário apresentar monografia”, contou.
Em outros cursos, como Engenharia ou Comunicação Social, a monografia é dispensável e, em seu lugar, os alunos devem entregar projetos experimentais. Segundo a pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias, esses projetos têm como intuito explorar a área profissional do curso.
“A UFRN segue as diretrizes do MEC. Como a monografia é uma disciplina optativa, cabe então aos colegiados dos cursos definirem, a partir de seus projetos pedagógicos, se ela deve ser usada ou não. Nas engenharias, os alunos podem apresentar uma monografia, mas isso não quer dizer que eles não possam apresentar um artigo científico ou um projeto. O mesmo acontece com o curso de Arquitetura, no qual os alunos podem apresentar, inclusive, um projeto arquitetônico ou urbanístico no lugar da monografia. Essas determinações variam entre os cursos”, explicou Maria das Graças.
Fonte: Portal no Ar / Via Blog Messias Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).