segunda-feira, 28 de setembro de 2015

‎Garantia Safra

As Prefeituras dos municípios da Região I (abaixo relacionados) tem até o dia 09 de outubro de 2015, para efetuar os Aportes em Atraso.

Será considerado apto ao recebimento do Benefício Garantia-Safra o município em que for verificada perda igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da produção normal ou esperada do município, de acordo com informações dos laudos das unidades amostrais, indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, e/ou fornecidos por outras instituições oficiais de meteorologia e estatística, conforme especificado na Portaria 42, desde que o município e a respectiva Unidade da Federação tenham feito os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legais.

Em caso de dúvidas procurar a Coordenação Estadual do Garantia Safra pelo telefone: (84) 3232-1130 para maiores esclarecimentos.

VEJA A LISTA

Água Nova
Alexandria
Antonio Martins
Caraúbas 
Carnaubais
Cerro Corá
Coronel João
Doutor Severiano
Equador
Florânia
Frutuoso Gomes
Governador Dix sept Rosado
Grossos
Janduís
Jardim do Seridó
João Dias
Lucrécia
Luis Gomes
Paraná
Patu
Pilões
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho de Santana
São Rafael
São Vicente
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Tenente Ananias
Tibau
Umarizal
Viçosa

PGS/MDA/RN

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