sexta-feira, 10 de julho de 2015

Detran/RN vai lançar campanha direcionada sobre emplacamento das cinquentinhas

O Governo do Estado por meio do Detran vai iniciar uma nova fase da campanha educativa intitulada Motorista do Bem, que a partir do próximo dia 12 vai passar a focar nos condutores de motocicletas e de ciclomotores. A iniciativa vai promover a ação “Sou 50tinha, Sou 100% Legal”, que tem o objetivo de orientar os proprietários de cinquentinhas a regularizarem seus veículos e contribuírem para o fortalecimento de um trânsito seguro. A campanha vai ser veiculada em vários meios de comunicação por todo o Rio Grande do Norte, sendo ampliada com blitzen educativas realizadas pelos técnicos do Detran em ruas e avenidas de maior movimento das principais cidades do Estado. As orientações vão desde fornecer aos condutores as informações sobre os procedimentos de registro, emplacamento e licenciamento dos veículos, como também alertar para a prática de direção defensiva, e de segurança no tocante ao uso de capacetes e outras regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A direção do Detran vê na ação uma forma de diminuir o número de acidentes de trânsito, como também dificultar a utilização de motocicletas irregulares na prática de crimes. A medida empregada também vem sendo apoiada pelo Ministério Público Estadual. “Nossa intenção é fazer primeiro o trabalho de educação e conscientização do condutor, e só após, iniciar o processo de fiscalização”, ressaltou o diretor do Órgão, José Marcos Freire. Para regularizar a situação da cinquentinha o proprietário deve apresentar no Detran a nota fiscal de aquisição, a CNH e o comprovante de endereço e após passar por vistoria veicular e pagamento da taxa do Departamento, no valor de R$ 65, e do DPVAT, na quantia de R$ 292,01, terá o ciclomotor registrado e apto para transitar. Esses veículos são isentos de IPVA. O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito. O CTB exige os mesmo procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção. Ciclomotor O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.

Assessoria de Comunicação Detran/RN

Via Chegando na Hora

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