quarta-feira, 29 de abril de 2015

Você Sabia?

Passar trote é crime


O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.

Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

É uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!

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