Governo federal antecipa liberação de R$2,3 milhões para combater a seca no RN
O Governo Federal autorizou o empenho e a antecipação da primeira de quatro parcelas de R$ 592.105,25 para ações de defesa civil no Estado do Rio Grande do Norte. No total os recursos antecipados serão de R$ 2.368.421 para combater o problema.
A portaria de número 286 que concede a liberação dos recursos foi publicada hoje, 28 , Diário Oficial da União
Segundo o documento, o repasse das demais parcelas está condicionado a apresentação pelo proponente e aprovação do Plano de Trabalho pela área competente.
O prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
O governo do Estado deverá apresentar prestação de contas no final do prazo de 30 dias a partir do término da vigência.
Fonte: Tribunadonorte / Via Blog do Campelo
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Atraso em repasse de medicamento gera condenação ao Estado
O atraso de sete meses no repasse de um medicamento levou o filho de um paciente a mover um mandado de segurança (n° 2011.014657-5) contra o Estado, o qual foi concedido, a fim de que o ente público normalize o fornecimento, não realizado desde outubro passado.
O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da UNICAT, com o objetivo de obter a medicação.
Segundo o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente data, nada foi feito.
A decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da UNICAT, com o objetivo de obter a medicação.
Segundo o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente data, nada foi feito.
A decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: DNonline / Via Blog do Campelo
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