sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

APÓS FURTAR DESODORANTE, PRESO É POSTO EM LIBERDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

imagesDurante o plantão judicial na Quarta-feira de Cinzas, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos examinou um caso de prisão em flagrante de um cidadão pelo furto de um desodorante avaliado em R$ 10,68 e devolvido à vítima, após o homem ser preso pelos seguranças do próprio supermercado. A decisão do magistrado anulou o flagrante e determinou que o acusado fosse posto em liberdade com base no princípio da insignificância.

Ao analisar o caso, o juiz avaliou que o acusado não tinha antecedentes criminais e que ficou demonstrada: a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por esses motivos o juiz plantonista criminal reconheceu a insignificância da conduta e teve por ilegal a prisão, mandando colocar o preso em liberdade.

Princípio

Segundo a decisão judicial, a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.

Contudo, entende o magistrado Henrique Baltazar, caso a ideia seja aceita de forma irrestrita o Estado estaria dando margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos delitos, incentivando-se, por certo, condutas que atentariam contra a ordem social. Assim, a aplicação do princípio da insignificância apresenta requisitos necessários para a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como os verificados no caso concreto.

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