segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Mesário que faltou ao 2º turno tem até amanhã (25) para justificar ausência

Esta terça-feira (25) é o ultimo dia para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a sua ausência em qualquer cartório eleitoral do país.


O artigo 124 do Código Eleitoral determina que o mesário que faltou à eleição deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias. A lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a justificativa no prazo estabelecido. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.

A punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido.

O mesário faltoso deve ir ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o não comparecimento ou a necessidade de se ausentar da seção, para que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.

Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

PN/LC / Via Blog 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).