sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

CONFIRMADO: GRUPO DE EMPRESÁRIOS SE COMPROMETE EM REALIZAR A PROGRAMAÇÃO SOCIAL DA FESTA DO PADROEIRO DE CARAÚBAS/RN



As informações que chegaram ao blog dão conta de que um grupo de empresários se comprometeu em arcar com os gastos para viabilizar os shows da Programação Social da Festa de São Sebastião.

Como a Prefeitura Municipal vai respeitar a decisão da justiça, essa foi a única saída encontrada para não comprometer totalmente a realização de festas gratuitas na Praça de Eventos.

Dessa forma, os empresários financiarão os contratos das bandas, que são de pequeno e médio porte. A relação das atrações será divulgada em breve.


Por MAYKON OLIVEIRA


JUSTIÇA CANCELA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO EM CARAÚBAS/RN


Ao contrário do que foi enviado ao blog agora pouco pela Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, a festa de São Sebastião não foi liberada pelo judiciário. Pelo contrário, a Juíza de direito Dra. Kátia Cristina proibiu todo e qualquer gasto com eventos do poder público municipal.

A Magistrada proibiu qualquer tipo de shows enquanto estiver valendo estado de emergência devido a estiagem, e ainda estipulou uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o prefeito do município em caso de desobediência.

Confira um trecho da decisão da Juíza sobre a realização dos festejos de São Sebastião em Caraúbas:

Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para proibir que seja empenhada, ordenada ou de qualquer outra forma paga quantia, pelo Município de Caraúbas-RN, seja a título de prestação direta, seja a título de contrapartida em convênio, para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, isso não só para fins da Festa de Padroeiro de São Sebastião em 2013, mas enquanto durar o estado de emergência a que se referem os decretos mencionados, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º do Código de Processo Civil, em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal.

Outrossim, determino que sejam os demandados notificados para, querendo, no prazo legal, oferecer manifestação por escrito (art. 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.429/92), bem como citados, para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Anotações necessárias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Caraúbas-RN, 10 de janeiro de 2013.

KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS - Juíza de Direito

Fonte: CaraúbasNet via Felipe Guerra Info / Via Blog Comunicador Efectivo

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