terça-feira, 2 de outubro de 2012

Vence dia 5 de outubro o prazo para recolhimento do FGTS


No dia 5-10 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2012. Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados. No caso das empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regulamente pela Caixa Econômica Federal. Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD – Menu OBRIGAÇÕES – Seção de Recolhimento em Atraso.


Do Blog Cardoso Silva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).