Via Blog do Jasão
No domingo, 6, mais de 155 milhões de brasileiros e brasileiras irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país.
Para garantir uma votação segura e transparente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite determinadas condutas no momento da votação, ao mesmo tempo que proíbe práticas que possam comprometer o sigilo do voto ou a ordem do processo eleitoral. Veja o que pode e o que não pode neste domingo:
O que é proibido nas eleições?
- A legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas que utilizem roupas ou materiais que identifiquem partidos ou candidatos;
- É vedada qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, bem como o aliciamento, a abordagem de eleitores e a distribuição de materiais, como camisetas;
- O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a prática de boca de urna são considerados crimes;
- A propaganda de candidatos ou partidos, bem como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts nas redes sociais, também são proibidos.
O que é permitido na hora de votar?
- “Colinha” de papel com os números de cada candidato;
- Usar camisetas, broches, adesivos e outros objetos de algum candidato, desde que a manifestação seja “individual” e “silenciosa”.
O que é proibido leva na hora de votar?
Não é permitido entrar na cabine de votação com:
- Aparelho celular;
- Máquinas fotográficas;
- Filmadoras;
- Equipamento de radiocomunicação;
- Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Exame
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CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).