Via Alex Silva Assu
Imagem: reprodução |
O valor é referente a 0,25% da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizados de setembro de 2022 até o fim de agosto de 2023. O pagamento será efetuado, em uma conta específica, e no mesmo dia em que será pago o 1º decêndio do mês.
A estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que o valor seja em torno de R$ 1.880.698.256,17. O 1% de setembro, como ficou conhecido, chegará a sua totalidade apenas em 2025, pelo acordo na aprovação do repasse extra aos Municípios. A CNM lembra que, no mês de setembro, tradicionalmente, o FPM apresentava queda devido à sazonalidade da arrecadação. Esse foi um dos motivos que levou a entidade a buscar e lutar pela aprovação deste adicional, garantido pela Emenda Constitucional 112/2021.
A CNM reforça que neste repasse não se aplica a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas, por se tratar de uma transferência constitucional, deve-se aplicar parte do recurso em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
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