O Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada (Número do Processo: 0818579-80.2016.8.20.5106) pelo Ministério Público Estadual contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini.
Na ação, o MP denunciava que ela teria praticado atos de improbidade administrativa decorrentes do abuso do poder econômico e político e da utilização da máquina pública do Estado do Rio Grande do Norte na campanha eleitoral da candidata Cláudia Regina à Prefeitura de Mossoró, no ano de 2012.
Ao julgar a demanda, o Grupo de julgadores rejeitou a alegação de prescrição defendida pela ex-governadora do Estado. Por outro lado, o Grupo não observou a comprovação de elementos suficientes que desvelem o dolo ou, pelo menos, a culpa grave da acusada em obter real vantagem com o uso do bem público.
Para o Grupo, ainda que a acusada tenha, de fato, "participado de eventos de campanha da candidata Cláudia Regina, o que não constitui, a princípio, qualquer dogma de irregularidade, e ainda que se considere que os atos praticados possam anunciar ares de ilegalidade, esta não se confunde – e não pode ser confundida – com a improbidade administrativa, eis que não demonstrada a atuação revolvida de deslealdade, desonestidade e má-fé no trato da coisa pública".
Via Política Pauferrense
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