Via Blog do JBelmont
Proposta foi entregue por Bolsonaro em 2019 e faz uma série de mudanças no Código de Trânsito. Texto volta para a Câmara; conheça ponto a ponto.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores.
O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:
Prazo de validade da CNH
Validade da CNH Idade do condutor
10 anos inferior a 50 anos de idade
5 anos igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
3 anos igual ou superior a 70 anos de idade
Fonte: Projeto de lei em discussão no Congresso
Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.
Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.
Mudança no texto
Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
As penas privativas de liberdade são aquelas em que o condenado é preso. As punições variam entre reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais). Já as penas restritivas de direitos são aplicadas por meio de indenização, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.
O relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI), acatou uma sugestão de mudança do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por alguma mais branda, que restringe direitos.
Ciro Nogueira também incluiu na proposta que transportar bebida alcoólica dentro do veículo representará infração grave, com aplicação de multa. A bebida poderá ser transportada apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.
O líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um requerimento que pedia o adiamento da votação, que foi rejeitado por um placar apertado, por 39 votos a 30.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica após um acidente de trânsito, também defendeu o amadurecimento da discussão e que a votação fosse adiada.
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