terça-feira, 1 de abril de 2014

MP quer exoneração de assessores jurídicos comissionados no RN

Recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º).

Procurador geral diz que estado não tem como cumprir recomendação.


O Ministério Público recomendou à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, que sejam exonerados os servidores comissionados que desempenham as funções de assessoramento/consultoria jurídica do Estado, mas que não fazem parte do quadro efetivo da carreira de assessor jurídico estadual. A recomendação, assinada pelo promotor do Patrimônio Público Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º). Em entrevista ao G1 o procurador geral do estado , Miguel Josino, informou que vai orientar a governadora para que a recomendação não seja cumprida.
"O Estado não tem condições de cumprir essa recomendação. Se os assessores forem exonerados, o serviço, que já é precário por falta de pessoal, vai parar", disse Miguel Josino. Segundo ele, o Estado tem um déficit de 170 assessores jurídicos. "O estado tem 250 cargos para assessores jurídicos, mas atualmente tem apenas 80 efetivos de carreira. Destes, 43 estão em abono de permanência, ou seja, já podem se aposentar. Só houve um concurso até hoje para assessores jurídicos, que foi em 1990", informou.
De acordo com a recomendação, os assessores jurídicos comissionados do estado estariam desenvolvendo atividades que deveriam ser exclusivas aos procuradores. "Foi identificado que pessoas investidas na função de assessoramento jurídico do Estado, de forma comissionada, manifestam vontade em nome deste, sob responsabilidade própria, subscrevendo atos administrativos opinativos, cabendo à Procuradoria do Estado e aos seus membros, apenas, à coordenação, o controle e a orientação técnica das atividades dos assessores jurídicos de carreira", diz a publicação.
O MP considerou que "o provimento de forma comissionada, para o desempenho de funções que se encontram inseridas, por Lei e pela própria Constituição do Estado, no plexo de competências da Assessoria Jurídica do Estado e da Procuradoria-Geral, ofende a regra do concurso público, e, como já referenciado neste arrazoado, sendo inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo".
Na recomendação, o MP pede ainda que que “sejam deflagrados, de imediato, estudos concernentes a necessidade da deflagração de concurso público para as carreiras de Assessor Jurídico Estadual e de Procurador do Estado, dada a inconstitucionalidade de norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.
G1/RN / Via Blog do Berguinho

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