Por Diretoria de Comunicação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal contra a Governadora Rosalba Ciarlini, o ex-Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, o Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e outras 14 pessoas, além da Associação Marca e oito empresas devido a ilegalidades na prestação do serviço de gerenciamento do Hospital da Mulher, em Mossoró.
As provas colhidas revelam que a contratação da Associação Marca pelo Estado, mediante dispensa de licitação, sob justificativa de situação emergencial, foi direcionada pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e pelo então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, em processo administrativo manipulado, construído para o favorecimento de referida Associação com prejuízo ao Estado, à saúde pública e à população.
A ação ajuizada pelo MP demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou com grande antecedência a terceirização da administração do Hospital da Mulher em Mossoró, muito antes da própria contratação emergencial da Associação Marca, de modo que o estado de emergência alegado para justificar a contratação, gerado pela ineficiência do poder público com a assistência médica no Município, foi instrumentalizado para respaldar a contratação da Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde pública no âmbito do Estado, à exemplo do que foi feito com a Associação Marca no Município de Natal investigado no curso da Operação Assepsia.
As provas colhidas revelam que a contratação da Associação Marca pelo Estado, mediante dispensa de licitação, sob justificativa de situação emergencial, foi direcionada pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e pelo então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, em processo administrativo manipulado, construído para o favorecimento de referida Associação com prejuízo ao Estado, à saúde pública e à população.
A ação ajuizada pelo MP demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou com grande antecedência a terceirização da administração do Hospital da Mulher em Mossoró, muito antes da própria contratação emergencial da Associação Marca, de modo que o estado de emergência alegado para justificar a contratação, gerado pela ineficiência do poder público com a assistência médica no Município, foi instrumentalizado para respaldar a contratação da Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde pública no âmbito do Estado, à exemplo do que foi feito com a Associação Marca no Município de Natal investigado no curso da Operação Assepsia.
A contratação milionária se tornou viável pois tão logo foi celebrado o termo de parceria, no início do ano de 2012, a Governadora Rosalba Ciarlini suplementou recursos orçamentários da ordem de R$ 16 milhões somente para esse contrato. O valor é maior do que todo o montante direcionado para investimentos em saúde do Estado no ano anterior, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A contratação da Associação Marca pela Governadora Rosalba Ciarlini e o então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda foi intermediada pelo Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza, representante informal da Associação no Estado. O servidor teve, inclusive, sua cessão solicitada pelo Governo do Estado ao Município de Natal no segundo semestre de 2011, passando a ter trânsito livre entre o Gabinete Civil e a SESAP.
“Nesse sentido, a privatização da administração do Hospital da Mulher não era providência isolada, mas parte de um projeto para terceirizar os principais hospitais do Estado, mediante a entrega de suas administrações a organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) previamente ajustadas com a Chefe do Executivo”, traz trecho da ação n° 08039436920148200001 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Há elementos que indicam que a própria MARCA iria assumir o Hospital Ruy Pereira, e a Cruz Vermelha passaria, segundo relatado pelo Secretário Domício Arruda, a administrar o Hospital Walfredo Gurgel.
Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual expõe que foi a Governadora do Estado e o então Secretário de Saúde que deram autorização pessoal para que a Associação Marca promovesse a reforma das instalações do antigo Hospital da Unimed em Mossoró, bem como adquirisse equipamentos e contraísse obrigações à custa do termo de parceria que ainda não havia sido efetivamente celebrado.
O dano ao patrimônio público decorrente da contratação, apurado em auditoria interna da Secretaria Estadual de Saúde e do TCE, advindo de serviços superfaturados ou não prestados; equipamentos cobrados mas não instalados; notas frias e outras formas de desvios, alcançou a cifra de R$ 11.960.509,00.
A investigação desvendou, ainda, que a planilha de custos para o funcionamento do Hospital da Mulher foi elaborada pela própria Associação Marca, o que permitiu o superfaturamento dos serviços e a inclusão de itens ilegais como o pagamento de comissão e de uma taxa de lucros que alcançava 24,77% do valor mensal do contrato, incompatíveis com a natureza de uma entidade contratada na qualidade de uma OSCIP.
Em um subcontrato da Associação Marca com a empresa Adventus Group e Consultores Ltda., com sede em Fortaleza, por exemplo, foi inserida uma taxa de “retorno para a administração” de 10% a 20% que teria a finalidade de “fidelizar o contrato”, o que para o Ministério Público Estadual caracteriza fato típico não apenas de improbidade administrativa como de enriquecimento ilícito e também sujeita os envolvidos aos crimes de corrupção ativa e passiva, previstos no Código Penal brasileiro.
O Ministério Público Estadual requer na Justiça liminar para decretação da indisponibilidade dos bens e propriedade das pessoas físicas de Rosalba Ciarlini, Domício Arruda, Maria das Dores Burlamarqui de Lima, Alexandre Magno Alves de Souza, Tufi Soares Meres, Leonardo Justin Carap, Rosimar Gomes Braso e Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Elisa Andrade de Araújo, Otto de Araújo Schmidt, Valcineide Alves da Cunha de Souza, Associação Marca, Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, Health Solutions Ltda, Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda – ME, Adventus Group e Consultores Ltda, Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda, Azevedo & Lopes Auditores Independentes Ltda – ME, Olivas Planejamento Assessoria e Serviços Ltda, The Wall Construções e Serviços Ltda, Francisco Malcides Pereira de Lucena, Vânia Maria Vieira, Sady Paulo Soares Kapps, Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Paes Saldanha e Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes, solidariamente ou subsidiariamente, na medida da responsabilidade de cada um, além da condenação aos demandados nas penas descritas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, a lei da improbidade.
Confira aqui a íntegra da ação.
Confira aqui o áudio de interceptação.
Via Site do Carinha da Net
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