sexta-feira, 1 de março de 2013


Juiz é obrigado a liberar adolescentes infratores



O tom no gabinete do juiz titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, era de preocupação e desabafo. O motivo reside em apenas um fato: em apenas quatro dias, da última segunda até a manhã desta quinta-feira, 28, o magistrado teve que liberar 11 adolescentes que praticaram atos infracionais de natureza grave.

Um deles tem uma lista que faz inveja a qualquer bandido de grande porte”, apontou o juiz. Segundo o juiz Homero Lechner, mais de dez ofícios já foram enviados também para o Ministério Público, com informações sobre o quadro atual dos centros educacionais – definido por ele como "em decadência" - a fim de que a Procuradoria Geral de Justiça cobre do Estado as devidas providências.
O juiz explica que os atos infracionais praticados pelos adolescentes são os mais variados e vão desde assaltos a ônibus, passando pelo tráfico de drogas e até homicídios. No entanto, a medida socioeducativa de privação de liberdade não pode ser imposta pelo fato de que o Estado não está fornecendo condições estruturais para que o Poder Judiciário possa determinar o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além do ECA, o Estado, enquanto Poder Executivo, precisa cumprir a Lei 12.594 de 2012. Mas, não está cumprindo e isso nos obriga a liberar esses adolescentes para as ruas novamente”, lamenta o magistrado.
Segundo ele, que tem se reunido, com regularidade com órgãos municipais e estaduais, o problema não atinge só as medidas restritivas de liberdade, aplicadas aos atos equivalentes ao latrocínio ou homicídio, por exemplo.
Os centros educacionais de restrição de liberdade, como já é sabido, estão sem qualquer condição de receber novos adolescentes infratores. Mas, as medidas em meio aberto – da liberdade assistida ou prestação de serviços – também estão sem condições de aplicação. A rede pública municipal não tem estrutura para isso”, completa o magistrado.
De acordo com os juízes que compõem as Varas da Infância, entre eles o magistrado José Dantas de Paiva, as cobranças são sistemáticas, direcionadas a órgãos como a Fundac, para que providências sejam tomadas pelo Poder Executivo, a fim de se ampliar as condições físicas e de pessoal.
Nosso desejo é o que o MP efetive uma ação de Improbidade Administrativa contra o Governo que não está cumprindo com o seu papel e gerando essa sensação de impunidade na sociedade. É o MP que tem essa legitimidade para isso", antecipa o juiz, que completa: “tenho liberado esses adolescentes muito a contra-gosto”.
TJRN
Via Blog Nosso Paraná RN

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