terça-feira, 11 de agosto de 2020

MUDANÇA DO PLEITO PARA 15 DE NOVEMBRO ABRIU BRECHA PARA QUE CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CHAMADA “FICHA SUJA” POSSAM SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES 2020

Entendimento do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), abriu uma brecha para que candidatos que não têm ficha limpa possam se candidatar em 2020.

Com a mudança do pleito para 15 de novembro, parecer técnico diz que estes candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.

Os principais beneficiários desta brecha são candidatos condenados por abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos.

No documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

O TSE diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia.”

Os candidatos ficham suja estão livres e desimpedidos para concorrer às eleições municipais deste ano. Não há mais impedimento por parte da Justiça Eleitoral.

O adiamento das eleições municipais, em virtude da pandemia de Covid-19, abriu uma brecha para que candidatos enquadrados na chamada “ficha suja” possam se candidatar em 2020. Caso as eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis.

Com a mudança do pleito para 15 de novembro, esses candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.

Via GUAMARÉ NA TELA

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