De acordo com a Subcoordenadoria, no RN existem 25 marcas de água mineral e mais 14 marcas de água adicionada de sais e duas empresas de águas envasadas, sendo uma mineral e outra adicionada de sais produzidas fora do RN que estão habilitadas a comercializar seus produtos no território potiguar.
Somente as classes água mineral natural, água natural e água adicionada de sais são reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e depois de captadas na fonte devem ser submetidas a um processo industrial finalizado pelo envase, rotulagem e vedação com tampa e lacre.
A legislação brasileira reconhece como ilegal o envase de água mineral, adicionada de sais ou água natural realizadas fora da indústria e sem quaisquer critérios de tratamento do produto e higienização das embalagens.
Segundo a Chefe do Setor de Alimentos da SUVISA/RN, Polyanna Dantas, “é importante esclarecer a população sobre as águas envasadas comercializadas no Estado, para preservar a saúde do consumidor.”
Via Blog do Capote
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