sexta-feira, 25 de maio de 2018

Postos de combustíveis não devem aumentar preços de forma abusiva, recomenda Ministério Público

ImagemO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros.
A recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do RN será publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso descumpram o que foi recomendado, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.

Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciada uma conduta oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.

O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro.

O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a recomendação.

O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.

Via Fim da Linha

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