terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PATU- DECRETO PROÍBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO



Não é de hoje que Patu enfrenta dificuldades em relação aos animais abandonados que transitam nas vias públicas, destroem plantas e árvores em praças, prejudicam o trânsito, sem falar na questão da saúde pública, com o alto índice de abandono de animais de pequeno porte como gatos e cachorros. Porém, esta prática está com os dias contados. É que a Prefeitura Municipal, através do Decreto 003/2017, PROÍBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

De acordo com o decreto, todos os animais encontrados nas ruas e avenidas da cidade, serão removidos para onde funcionava o antigo Abatedouro Público Municipal, localizado na Rua Lucas Matias, Bairro Costa e Silva, e os seus proprietários SERÃO MULTADOS DE ACORDO COM À LEI.

Confira os valores:

I – TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE ANIMAIS, POR DIA OU POR FRAÇÃO DE DIA (ANEXO XI, ITEM 03, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL):

  • ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE R$ 9,23

  • ANIMAIS DE GRANDE PORTE R$ 12,92

II – TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA AO ANIMAL APREENDIDO E LEVADO A DEPÓSITO DO MUNICÍPIO, POR DIA OU FRAÇÃO DE DIA (NOTA 1 DO ANEXO XI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL):

  • ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE R$ 5,25

  • ANIMAIS DE GRANDE PORTE R$ 26,50

III – TARIFA DE MEDICAMENTOS E VACINAS PARA ANIMAIS APREENDIDOS EM VIA PÚBLICA E LEVADOS A DEPÓSITO DO MUNICÍPIO: PREÇO DE MERCADO DO MEDICAMENTO OU VACINA, NA PROPORÇÃO DA QUANTIDADE EFETIVAMENTE UTILIZADA, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE O PROPRIETÁRIO DO ANIMAL COMPRAR DIRETAMENTE O MEDICAMENTO OU A VACINA, APÓS SER NOTIFICADO. 

CLIQUE AQUI e confira o Decreto em sua íntegra.

Fonte: SECOM / Via Blog do Campelo

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