Veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade serão autorizados para uso exclusivo nos trabalhos das polícias militar e civil do Estado, caso seja aprovado o Projeto de Lei proposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB). O objetivo é propiciar utilidade pública aos veículos que se acumulam nos pátios do Detran e da polícia da capital e do interior, bem como nos estacionamentos das Delegacias de Polícia.
“Sabemos que a Segurança Pública passa por desafios. Com o Projeto, algo que pode ser melhorado com o uso adequado de veículos que se encontram parados enquanto acautelados pelo Estado, muitos dos quais se deterioram ao ponto de perderem valor de mercado sem qualquer destinação”, argumenta o deputado.
O Projeto de Lei foi protocolado na Assembleia Legislativa, a lei sugere que o pedido de utilização do veículo, para uso exclusivo no serviço policial, será feito pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
A lei propõe ainda que em hipótese alguma será permitido o uso de veículos para atendimento pessoal de autoridade ou servidor. O uso indevido do automóvel acarretará o seu imediato recolhimento e a utilização do mesmo será fiscalizada pelo Ministério Público.
Do De Fato / Via O Umarizalense
“Sabemos que a Segurança Pública passa por desafios. Com o Projeto, algo que pode ser melhorado com o uso adequado de veículos que se encontram parados enquanto acautelados pelo Estado, muitos dos quais se deterioram ao ponto de perderem valor de mercado sem qualquer destinação”, argumenta o deputado.
O Projeto de Lei foi protocolado na Assembleia Legislativa, a lei sugere que o pedido de utilização do veículo, para uso exclusivo no serviço policial, será feito pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
A lei propõe ainda que em hipótese alguma será permitido o uso de veículos para atendimento pessoal de autoridade ou servidor. O uso indevido do automóvel acarretará o seu imediato recolhimento e a utilização do mesmo será fiscalizada pelo Ministério Público.
Do De Fato / Via O Umarizalense

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